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19 de Abril de 2024

A importância do planejamento tributário para Consultórios Odontológicos

Saiba mais sobre os benefícios de um planejamento tributário para seu consultório odontológico

há 6 anos


A maior dificuldade para quem está ingressando nesse mercado de trabalho se encontra na forma de apuração de seus tributos. Há duas formas de fazer essa apuração: (i) como pessoa física em que emite recibos indicando o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e, depois, paga seus impostos de renda mediante o chamado Livro Caixa; ou (ii) como pessoa jurídica (PJ) por meio da constituição de uma empresa.

Optado pela constituição de uma empresa, o próximo passo é escolher o regime de tributação que a empresa se subordinará durante o período de um ano, por isso a importância de analisar minuciosamente sua parte contábil. As opções de regime de tributação são: I – Lucro Real; II – Lucro Presumido; III – Simples Nacional; ou IV – Lucro Arbitrado.

O planejamento tributário consiste no estudo contábil da empresa a fim de verificar o nascimento do tributo nas operações e, na sequência, trabalhar as hipóteses de se evitar eventual tributo. É também conhecida como elisão fiscal, a qual tem duas espécies: a) aquela decorrente da própria lei; e b) a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.

A elisão decorrente da própria lei é aquela em que a lei nos traz as hipóteses de permissão na redução de tributos; de outra banda, na elisão resultante de lacunas e brechas existentes na própria lei são as hipóteses em que o contribuinte trabalha na omissão da lei, sempre com o objetivo de redução da carga tributária.

Essa análise parte da premissa de simular todos as formas de regime de tributação com base no faturamento da sua empresa, com acesso a todo e qualquer documento contábil e jurídico necessário para obter maior sucesso analítico.

Lucro Arbitrado

Esta opção de regime de apuração de imposto é aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido.

Lucro Real

Em resumo, no Lucro Real a tributação incide sobre a receita bruta, dando direito a créditos tributários sobre determinados gastos e sobre o resultado (receita líquida menos os gastos dedutíveis). Este regime de tributação é obrigatório para empresas que possuem faturamento superior a R$ 78 milhões de reais anuais.

O cálculo dos tributos são realizados em cima do lucro real da empresa, tendo como vantagem que, quando o lucro for menor, menor será a incidência da carga tributária, e vice-versa.

Lucro Presumido

Neste, o faturamento da empresa não pode ultrapassar os R$ 78 milhões de reais anuais, ficando preestabelecida pela Receita Federal a incidência da carga tributária com base no lucro presumido da empresa.

Os percentuais do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são definidos por meio de uma tabela cujas alíquotas variam entre 1,6% e 32% do faturamento, dependendo da atividade.

A desvantagem desse regime de tributação é que, como dito, as alíquotas de impostos são prefixadas e, desta forma, se o seu consultório tiver um faturamento abaixo da margem de lucro estipulada, você paga impostos acima do necessário, bem como não há nenhuma possibilidade de abater crédito fiscal em sua base de cálculo.

Simples Nacional

A partir de 2018 houve modificações na lei do Simples que podem beneficiar consultórios odontológicos, sendo sua principal modificação a faixa de faturamento para inclusão no Simples Nacional, cujo artigo , inciso II, da Lei Complementar n. 123/06 passou a regrar que:

Art. Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016).

Desta forma, a faixa de enquadramento no simples nacional mudou de forma favorável para os consultórios odontológicos, merecendo sua atenção e analise quanto a este regime de tributação.

Aqui a aplicação da tributação é simplificada, permitindo o recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais seja feito em guia única, de modo que as alíquotas são cobradas de acordo com o faturamento, o que acaba possibilitando menor incidência de alguns tributos.

De mais a mais, outro benefício considerável no abatimento de tributo que o regime permite a dispensa do pagamento de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento, gerando economias e encargos trabalhistas.

Sua desvantagem reside no fato de que não há a possibilidade de recuperação de créditos cumulativos do IPI, ICMS, PIS e da COFINS, não tornando muito vantajoso para companhias que adquirem insumos para processos de industrialização ou que trabalhem com revenda de produtos.

Por fim, como mais um desvantagem a ser levado em conta, é que a tributação do Simples é feita em cima do faturamento, e não do luro líquido, podendo gerar prejuízos ao consultório odontológico.

Conclusão

Conforme argumentos alhures, verifica-se que é importante a assessoria tributária para seu consultório odontológico visando evitar o pagamento de tributos desnecessários, ressaltando que não há uma forma de regime de tributação ideal, devendo ser analisado caso a caso para obter um resultado satisfatório ao consultório.

Essa análise deve ser feito por escritórios especializados, a fim de evitar equívocos na análise e, consequentemente, prejuízos ao seu consultório.

REFERERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

http://www.apcd.org.br/index.php/noticias/674/em-foco/16-01-2017/opcao-tributária-para-cirurgioes-dentistas

http://franquias.oralsin.com.br/2017/12/30/tipos-de-tributacao-para-dentista-qualea-melhor-opcao/

http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm

http://www.portaltributario.com.br/guia/lucro_arbitrado.html

http://www.planalto.gov.br/cciViL_03/Leis/LCP/Lcp123.htm

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Lucas Zorgetto Barbosa, Estudante de Direito
Artigoshá 8 anos

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Eu sou a Sra Corolina.William de estado unida, eu quero compartilhar um testemunho da minha vida para cada um. Fui casada com meu marido William, eu o amo tanto que fomos casados ​​há 7 anos com dois filhos. Quando ele foi de férias para Dubia me referi a uma mulher chamada Sandra, eu disse-me que eu tenho não está mais interessada em nosso casamento. Eu estava tão confuso e à procura de ajuda, eu não sei o que fazer Até que eu conheci o meu amigo Maria, e eu disse a ela o meu problema. Ela me disse para não se preocupar sobre ela ter um problema como antes e me apresentar a um homem chamado Profeta TAKUTA OMS lançar um feitiço sobre seu ex-namorado e trouxe de volta para ela depois de 3 days.Maria me pede para se comunicar com o Profeta TAKUTA . Entrei em contato com ele para me ajudar a trazer o meu marido de volta e eu me pede para não se preocupar que os deuses de seus antepassados ​​vai lutar por mim. Eu disse que depois de três dias eu me juntaria a mim e ao meu marido juntos. Depois de três dias meu marido me chamou e disse-me que eu está à procura de coisas comigo de novo, eu me surpreendeu quando eu vi ele e eu comecei a chorar por perdão. Agora eu sou a mulher mais feliz do mundo para o que este grande profeta fez por mim e meu marido, você pode entrar em contato Seu email: (takutaegbedie@gmail.com) .. .ou WhatsApp-lhe sobre este número. (+2348165186811). Entre em contato com ele sobre qualquer problema, como:
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